Título de eleitor(a) deve ser regularizado até 8 de maio para participação em eleições

Divulgação

 

A contagem regressiva continua: restam apenas três meses para o fechamento do cadastro eleitoral em 2024. O(a) cidadão(ã) só tem até 8 de maio para regularizar o título e participar do processo democrático que ocorre neste ano, as eleições municipais.

A princípio, é importante saber se está em dia com a Justiça Eleitoral, acessando o site linkou ou aplicativo e-Título.

Em casos de irregularidade, o canal de Autoatendimento no site oficial possibilita a resolução online e gratuita de pendências pelo(a) próprio eleitor(a). Além disso, na falta de cadastro ou atualização da biometria, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) vem ampliando os locais de atendimento presencial, que podem ser acessados para o referido procedimento, assim como todas as demais unidades do órgão, das 8h às 14h.

No interior, a população poderá acessar os serviços nos cartórios eleitorais (Endereços e contatos neste link) e em centrais de atendimento (Endereços e contatos neste link). 

Na capital, são diversos locais de atendimento disponíveis. Confira abaixo os endereços e os links de agendamentos de cada posto:

- Central de Atendimento Centro

(Rua Jaime Benévolo, n.º 21 - Centro)

- Central de Atendimento Unidade Sul

(Rua Dr. Pontes Neto, n.º 800 - Luciano Cavalcante)

- Vapt Vupt Messejana

(Av. Jornalista Tomaz Coelho, n.º 408)

- Vapt Vupt Antônio Bezerra

(Rua Demétrio Menezes, n.º 3750)

- Vapt Vupt Shopping Riomar Papicu

(Rua Desembargador Lauro Nogueira, n.º 1500)

- Casa do Cidadão Shopping Benfica

(Avenida Carapinima, 2200, Lj. 6 A)

- Casa do Cidadão Shopping Iguatemi

(Av. Washington Soares, n.º 85 - Edson Queiroz)

- Casa do Cidadão Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

(Edifício Deputado Francisco das Chagas - Anexo III, Av. Pontes Vieira, n.º 2300, 4º andar - São João do Tauape)

- Terminal Rodoviário Engenheiro João Thomé

(Av. Borges de Melo, n.º 1630)

Estar regular com a Justiça Eleitoral deve ser prioridade, haja vista que a condição permite ao(à) eleitor(a), não só a participação no processo eleitoral, mas também o acesso a diversos outros direitos e oportunidades, como a posse em concursos públicos.



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