Vincular pagamento de mensalidades apenas ao cartão de crédito pode ser prática abusiva; saiba como agir

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Está se tornando prática comum as academias de ginástica cobrarem dos clientes uma quitação mensal apenas por cartão de crédito. Trata-se da modalidade de pagamento recorrente. Ou seja: no dia do pagamento, é realizado o débito no cartão de crédito do cliente e, assim, a cobrança é realizada junto à fatura.

Apesar de funcional, esse formato pode ser considerado abusivo, pois quando não há limite no cartão, a mensalidade não é debitada e o cliente tem negado o acesso à academia. “Já sabendo disso, tentei pagar de outra maneira e fui surpreendida ao ser informada que o estabelecimento não aceitava nem pix nem transferência nem boleto. Somente cartão de crédito. E a atendente ainda sugeriu que eu pedisse um cartão emprestado para efetuar o pagamento”, conta a mulher, aluna de uma academia no bairro Luciano Cavalcante, que pede para não ser identificada.

Para ela, a academia tira o direito de quem não tem cartão de crédito, ou de quem não quer usá-lo para este fim, de frequentar a academia. A academia foi denunciada no Procon  e após fiscalização no dia 16 de janeiro foi identificado que houve infringência ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) por não receber o pagamento em espécie e o estabelecimento foi notificado. A legislação é clara: de acordo com o artigo 39, inciso IX do Código de Defesa do Consumidor, a recusa em receber o pagamento das mensalidades em dinheiro é uma prática abusiva e passível de multa.

Além disso, o artigo 36º, §3º, inciso XI, da Lei 12.529/2011, considera que recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais, configura infração à ordem econômica e prevê a aplicação de multa. Supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), a defensora Rebecca Machado reforça que a prática vai contra a legislação brasileira, que diz que ninguém pode recusar o pagamento em dinheiro.

“Consumidores que enfrentarem situações dessa natureza precisam realizar a denúncia nos órgãos responsáveis, porque a recusa em receber o pagamento em outras modalidades é uma prática abusiva, passível de multa. Mesmo que haja um contrato de serviço assinado, atestando que o pagamento será mediante o cartão de crédito, há uma legislação superior que protege o consumidor”, pontua Rebecca Machado.

Para a defensora pública, a academia tem obrigação de disponibilizar ao consumidor mais de uma forma de pagamento da mensalidade. “Ao limitar o pagamento do plano apenas ao cartão de crédito, a academia exclui indevidamente diversos consumidores que não possuem cartão, causando, assim, um constrangimento ilegal e uma afronta direta às normas consumeristas”, complementa.

SERVIÇO

Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon – Fortaleza

Endereço: rua Júlio Lima, nº 770, no bairro Cidade dos Funcionários.

Telefone(s): (85) 3194.5094 ou Alô, Defensoria (129, ligação gratuita).



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