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O episódio acendeu o alerta para o tema, que envolve segurança da informação. Além disso, despertou novamente os olhares para o problema da transferência de milhas para terceiros, prática vedada na maioria dos regulamentos constantes nos programas de fidelidade das companhias aéreas brasileiras e estrangeiras.
Coincidência ou não, logo após a denúncia do ministro Paulo Pimenta, usuários do Latam Pass começaram a relatar a existência de uma nova etapa de verificação para a emissão passagens por meio de suas milhas, a do reconhecimento facial.
A medida, segundo a Latam, seria “mais uma das suas iniciativas de transformação digital e vem sendo aplicada de forma gradativa em diversos processos, tendo o início de sua aplicação em janeiro de 2023”.
Na avaliação de Rafael Verdant, advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica e líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados, a nova exigência da companhia é legítima. Ele traça um paralelo com o segmento bancário, analisando que esta deve ser uma tendência na aviação. “Situação semelhante foi vivida com os bancos, e hoje os procedimentos já estão estabilizados. A adoção de autenticações em dois fatores é medida preventiva apta para verificação da identidade do titular, e dificultará, em muito, o acesso de terceiros à conta do usuário, o que impedirá que em caso de um vazamento de dados, ou um descuido de um passageiro, que um terceiro com má intenção tenha acesso à conta”.
A segurança da informação tem sido uma prioridade no setor de aviação, segundo Verdant. “Em um mundo muito mais digital, onde todas as operações deixam de ser realizadas no balcão da companhia no aeroporto e passam a ser realizadas nesse grande balcão virtual do site da empresa, há de serem criadas, sempre, mais formas de garantir a segurança, não só do usuário, como também da cia aérea. As grandes empresas, notadamente, têm uma atuação espelhada, o assunto é pedra de toque entre os executivos e visa a segurança de toda a operação”, enfatiza.
Comércio ilegal de milhas
Hoje, não há legislação específica que proíba ou puna o comércio ilegal de milhas. Mas, na opinião de Rafael Verdant, as próprias regras impostas pelas cias já seriam suficientes para coibir a má prática. “As milhas são formas de bonificação e a estipulação de regras gerais a serem adotadas por todas as companhias aéreas dificultaria, em muito, o seu oferecimento por parte da companhia, e acabaria por inviabilizar esse benefício”. O caminho, segundo ele, é que as normas sejam endossadas pelos órgãos de fiscalização e pelo poder judiciário. “As regras dos programas são lidas e aceitas pelo usuário que deseja aderir ao programa de benefícios, e garante segurança à operação e ao próprio usuário, permitindo, assim, que o benefício seja oferecido.”
Fonte: Rafael Verdant é advogado, formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pós-graduado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) e líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.
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